Última atualização: 23 de setembro de 2026.
O jeito de cancelar DBE é online, no serviço Cancelamento de Solicitação REDESIM, do Portal Redesim da Receita Federal: você informa o número do protocolo ou, na outra aba, o número do recibo junto com o número de identificação impressos no DBE, clica em Consultar e confirma o cancelamento. O que se cancela é a solicitação enviada (abertura, alteração ou baixa do CNPJ), e não a empresa.
O cancelamento só é aceito enquanto o pedido não foi indeferido por nenhum órgão e não teve os documentos entregues no órgão de registro. Depois de cancelar, confira no Acompanhar Protocolo se a Receita efetivou o cancelamento antes de transmitir um pedido novo. Se a sua ideia é encerrar o negócio, o caminho é outro: a baixa do CNPJ, com o evento 517.
Cancelar o DBE não é o mesmo que fechar a empresa
O Documento Básico de Entrada (DBE) é o comprovante que o sistema libera quando você transmite, pelo Coletor Nacional da Redesim, um pedido de ato no CNPJ e a pesquisa prévia não encontra pendências. Nele ficam o número do recibo e o número de identificação, que funcionam como código de acesso ao pedido. Pela Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, as solicitações transmitidas pelo Portal Redesim recebem, quando não há incompatibilidade, um Protocolo de Transmissão, que cumpre essa mesma função.
Por isso, cancelar o DBE significa desistir de uma solicitação que ainda está em andamento. A empresa continua exatamente como estava no cadastro: se era uma abertura, o CNPJ não chega a nascer por aquele pedido; se era uma alteração, os dados antigos seguem valendo; se era uma baixa, o CNPJ continua ativo.
Os motivos para desistir costumam ser bem práticos. Pode ser um erro de digitação no endereço ou na atividade, um sócio que entrou ou saiu do projeto, um pedido de inscrição de filial (quando a empresa está se expandindo) que precisou ser refeito, ou até um pedido de baixa por encerramento, incorporação ou fusão com outra empresa que acabou não acontecendo naquele momento.
Vale ressaltar que o Microempreendedor Individual (MEI) não passa por esse processo: a inscrição do MEI é feita no Portal do Empreendedor e dispensa o DBE e o Protocolo de Transmissão.
Passo a passo para cancelar a solicitação no Portal Redesim
Separe antes o DBE (ou o recibo de entrega) com os números do pedido. Com ele em mãos, dá para fazer tudo online, sem qualquer tipo de dificuldade:
- Abra a página de CNPJ da Receita: no site da Receita Federal, entre em Assuntos > Mais Orientações Tributárias > Cadastros > CNPJ. Na parte Outros Serviços – CNPJ, está o link Cancelamento da Solicitação do Pedido de CNPJ Enviado pela Internet.
- Chegue ao serviço da Redesim: o link leva à página Cancelamento de Solicitação REDESIM, no endereço redesimservicos.rfb.gov.br. O portal pode pedir que você entre com a sua conta gov.br; faça isso apenas na tela oficial do gov.br.
- Escolha a forma de identificação: use a aba Protocolo, se tiver o número do protocolo, ou a aba Recibo/Identificação, preenchendo o número do recibo e o número de identificação do DBE.
- Consulte e confirme: clique em Consultar, confira se o pedido exibido é mesmo o que você quer desistir e confirme o cancelamento.
- Verifique a efetivação: depois, abra o Acompanhar Protocolo e veja se o pedido já aparece como cancelado. A própria Receita orienta fazer essa verificação antes de transmitir uma nova solicitação.
Se você não encontra os números do pedido, eles estão no próprio DBE e no recibo de entrega gerado pelo Coletor Nacional. Para localizar esse número e consultar o DBE e o andamento do pedido, o caminho é o mesmo serviço de acompanhamento da Redesim.
Quando o cancelamento ainda é possível (e quando não é)
A regra da Redesim é simples: dá para cancelar a solicitação já enviada que ainda não foi indeferida por algum órgão e que não teve os documentos entregues no órgão de registro. Fora dessa janela, cada situação tem uma saída diferente. A tabela resume:
| Situação do pedido | Dá para cancelar? | Onde / o que fazer | Fonte |
|---|---|---|---|
| Preenchimento começado e não enviado | Não há o que cancelar | Recuperar a solicitação na Redesim, editar o que for preciso e enviar, ou simplesmente não enviar | Redesim — Sobre o Protocolo |
| Enviado, sem indeferimento e sem documentos entregues no órgão de registro | Sim | Cancelamento de Solicitação REDESIM, com protocolo ou recibo + número de identificação | Redesim — Sobre o Protocolo; página de Cancelamento de Solicitação REDESIM |
| Documentos já entregues no órgão de registro (Junta Comercial, cartório RCPJ ou OAB) | Não pelo serviço online | A análise está com o órgão de registro; é com ele que se resolve | Redesim — Sobre o Protocolo; Receita — Baixa de Inscrição de Estabelecimento Matriz |
| Indeferido | Não (o pedido já foi encerrado) | Recuperar a solicitação indeferida, corrigir o dado e enviar de novo | Redesim — Sobre o Protocolo |
| 90 dias sem entrega da documentação | Cancelado automaticamente | Conferir no Acompanhar Protocolo e, se ainda quiser o ato, recuperar ou refazer a solicitação | IN RFB nº 2.119/2022, art. 13, § 3º; Redesim — Sobre o Protocolo |
| Deferido (ato já registrado no CNPJ) | Não | Fazer uma nova solicitação, como Alterar CNPJ, pelo Portal Redesim | Redesim — Meu CNPJ; Receita — Orientações Gerais |
O cancelamento automático vale para o pedido cuja documentação não foi encaminhada ao órgão responsável dentro de 90 dias contados da transmissão. Para não ser pego de surpresa por esse prazo, faça a consulta DBE de tempos em tempos e veja em que pé está o pedido.
Pedido já na Junta Comercial ou no cartório: o que muda
Depois da validação dos dados, o próprio sistema informa qual órgão vai analisar e deferir o pedido. Quando a Junta Comercial, o cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou a OAB têm convênio com a Receita, a formalização acontece lá, com a entrega do DBE e da documentação do ato.
Uma vez que esses documentos foram entregues, o serviço online de cancelamento deixa de aceitar o pedido. Isso não quer dizer que você ficou sem saída: a partir daí, é com o órgão de registro que você precisa ver como desistir ou ajustar o processo, já que é ele quem está analisando.
Quando a análise cabe à própria Receita, o DBE e os documentos são enviados por processo digital no e-CAC. Pela regra da Redesim, o cancelamento só fica bloqueado depois de um indeferimento ou da entrega dos documentos no órgão de registro (Junta Comercial, cartório ou OAB). Mesmo assim, antes de contar com isso, tente a consulta no serviço de cancelamento com os números do seu pedido.
Como corrigir um dado errado depois de cancelar
O DBE não tem um botão de edição. Para trocar uma informação, o caminho é desistir do pedido atual e transmitir um novo, com os dados certos. Com o cancelamento confirmado no Acompanhar Protocolo, você pode:
- Recuperar a solicitação: a Redesim permite recuperar um pedido cancelado ou indeferido, editar o dado errado e enviar outra vez, sem começar do zero.
- Transmitir de novo: ao finalizar o preenchimento, sai um novo recibo e, sem pendências, um novo DBE, com outros números de acesso. Guarde esse documento, porque os números antigos deixam de servir.
Vale salientar que é aquela mesma conferência do passo a passo que libera o envio do pedido novo, então não pule essa etapa antes de transmitir.
Outro ponto que trava muitos pedidos: a inscrição no CNPJ é impedida quando o representante da entidade ou o preposto tem CPF inexistente, suspenso, cancelado, nulo ou com titular falecido. Se o sistema acusar pendência desse tipo, vale consultar o CPF na Receita Federal e regularizar antes de refazer o pedido.
Baixa do CNPJ: o pedido que costuma ser confundido com cancelar DBE
Se a empresa vai mesmo encerrar as atividades, você não cancela nada: você faz um pedido de baixa. Ele é preenchido no Portal Redesim, em Meu CNPJ > Baixar CNPJ, com a indicação do evento 517 – Pedido de baixa. Esse pedido também gera um DBE ou Protocolo de Transmissão, e é com os números dele que você acompanha a análise.
O prazo informado pela Receita para a matriz é pedir a baixa até o 5º dia útil do segundo mês seguinte ao evento de extinção (encerramento da liquidação, incorporação, fusão, cisão total, entre outros). A baixa da matriz leva junto todas as filiais.
Débitos em aberto não impedem a baixa: segundo a Receita, ela é deferida mesmo com débitos ou declarações pendentes, mas a responsabilidade por essas obrigações passa ao titular, aos sócios ou aos administradores. Por isso, a orientação oficial é fazer uma Pesquisa de Situação Fiscal no momento da baixa, para não receber uma cobrança inesperada mais tarde.
Se o pedido de baixa foi enviado por engano e ainda está dentro da janela descrita acima, ele pode ser cancelado pelo mesmo serviço da Redesim. No caso do MEI, a baixa é pedida no Portal do Empreendedor.
Erros comuns ao cancelar um pedido de CNPJ
- Cancelar achando que fecha a empresa: o cancelamento só desfaz o pedido em andamento; para encerrar o CNPJ, é preciso pedir a baixa.
- Enviar o novo pedido cedo demais: sem conferir no Acompanhar Protocolo, o pedido antigo pode ainda não ter sido cancelado.
- Tentar cancelar depois de entregar os documentos: nesse ponto, a Redesim já não aceita o cancelamento online, e o assunto fica com o órgão de registro.
- Confundir os números: na aba Recibo/Identificação, os dois campos são diferentes e precisam ser copiados do mesmo DBE.
- Usar sites que cobram para cancelar: o serviço da Redesim é o canal oficial, e o acesso é feito pelo gov.br. Não entregue a senha da sua conta gov.br a terceiros.
Perguntas frequentes
Cancelar o DBE encerra o CNPJ da minha empresa?
Não. Desistir desse documento apaga apenas o pedido que ele representa. Uma empresa que já existe segue ativa, com o cadastro que tinha antes. Quem quer fechar as portas precisa transmitir um pedido de baixa, que é outro ato.
Quais números a Redesim pede para cancelar a solicitação?
Ou o protocolo, ou a dupla formada pelo número do recibo e pelo número de identificação. Os dois dados estão impressos no DBE e também no recibo de entrega gerado no fim do preenchimento.
Consigo cancelar se o pedido já foi indeferido?
Não é necessário. O indeferimento já encerra aquele pedido. Na Redesim, dá para recuperá-lo, ajustar a informação recusada e mandar outra vez.
Depois de cancelar, quando posso enviar um pedido novo?
Assim que o Acompanhar Protocolo mostrar que a Receita concluiu o cancelamento. Transmitir antes disso é justamente o que a orientação oficial pede para evitar.
O pedido some sozinho se eu não fizer nada?
Some, sim. Quando ninguém envia a documentação ao órgão responsável em até 90 dias contados da transmissão, a Instrução Normativa 2.119, de 2022, prevê que o protocolo e a solicitação caem automaticamente.
Fontes
- Portal Redesim — Sobre o Protocolo (acompanhamento, recuperação e cancelamento)
- Portal Redesim — Cancelamento de Solicitação REDESIM
- Portal Redesim — Acompanhar Protocolo
- Portal Redesim — Meu CNPJ
- Receita Federal — CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
- Receita Federal — Solicitação de atos perante o CNPJ: Orientações Gerais
- Receita Federal — Baixa de Inscrição de Estabelecimento Matriz
- Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022