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Como consultar os pontos da CNH pelo gov.br e pelo Detran

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Ângelo Gabriel Melo dos Reis de Albuquerque
Última atualização: 27 ago 2026 · 16 min de leitura
Como consultar os pontos da CNH pelo gov.br e pelo Detran
Temas:Consultas e serviços

Última atualização: 27 de agosto de 2026.

Consultar os pontos da CNH é de graça e você resolve isso em poucos minutos, por dois canais oficiais da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran): o Portal de Serviços do Senatran, no computador, e o aplicativo CNH do Brasil, que é a evolução da antiga Carteira Digital de Trânsito, no celular. Nos dois o acesso é feito com a sua conta gov.br, e o que aparece na tela são as suas infrações com a natureza de cada uma — é a natureza que define quantos pontos ela vale. E o limite antes da suspensão não é mais 20 pontos para todo mundo: hoje ele vai de 20 a 40, conforme quantas gravíssimas você tem em 12 meses.

Comece pelo Portal de Serviços do Senatran

Esse é o caminho federal, unificado e gratuito. Ele funciona independentemente do estado que emitiu a sua habilitação, o que resolve a dúvida mais comum de quem se mudou de estado ou tirou a CNH em outra unidade da federação.

  1. Acesse o portal: comece em portalservicos.senatran.serpro.gov.br, o endereço oficial do Portal de Serviços.
  2. Faça o login: clique em Entrar com gov.br, no canto superior direito da tela, e entre com CPF e senha ou com certificado digital.
  3. Vá ao bloco de infrações: logo depois de entrar, localize na página o bloco Infrações e clique em Consultar Minhas Infrações.
  4. Escolha o tipo de consulta: o portal pergunta se você quer ver as infrações por infrator ou por veículo. Para saber o que está pesando na sua carteira, escolha por infrator.
  5. Abra o detalhamento: em seguida você vê o histórico e o detalhamento de cada infração, com data, local e natureza.

Esse passo a passo é o que a própria página do serviço Consultar online suas infrações de trânsito, no gov.br, descreve. Com a conta gov.br já em mãos, você percorre esses cinco passos sem qualquer tipo de dificuldade. E vale ressaltar ainda que o serviço é indicado para quem tem CNH Digital ativa e está autenticado no Portal de Serviços — se o seu documento digital nunca foi emitido, esse é o primeiro passo a resolver.

No celular, pelo app CNH do Brasil (a antiga CDT)

Se você já tem o aplicativo instalado, talvez estranhe o nome. O app oficial do Senatran, publicado pelo Serviços e Informações do Brasil, hoje se chama CNH do Brasil e ele mesmo se descreve como “a evolução da Carteira Digital de Trânsito (CDT), que começou como CNH Digital”. É o mesmo aplicativo, gratuito no Android e no iOS, e quem já usa o gov.br no celular entra nele sem grandes dificuldades.

  1. Instale o app: baixe o CNH do Brasil na Google Play ou na App Store. A instalação e o uso não têm custo.
  2. Entre com o Login Único: abra o app e faça o acesso com a sua conta gov.br.
  3. Toque em Infrações: na tela principal, escolha a opção Infrações.
  4. Selecione o filtro: na tela seguinte, escolha entre Por Infrator e Por Veículo.
  5. Veja os detalhes: toque em cada registro para abrir o detalhamento completo da infração.

É importante que você saiba diferenciar as duas opções, porque elas respondem a perguntas diferentes. Por Infrator mostra o que foi atribuído a você como condutor identificado — é isso que conta para a sua pontuação. Por Veículo mostra o que foi registrado no carro, que pode ter sido dirigido por outra pessoa. O valor de mercado desse carro, por outro lado, sai da consulta oficial da tabela Fipe.

O mesmo aplicativo guarda o seu CRLV digital, e é ali que muita gente acaba procurando o número do Renavam sem achar. Nesse caso o link certo é este: onde o Renavam aparece no CRLV e nos canais oficiais.

A conta gov.br e o nível que cada consulta exige

A conta gov.br é o pré-requisito de tudo o que vem a seguir. Ela é a mesma identidade digital que você usa no INSS, na Receita e no restante dos serviços federais, e o nível dela muda o que você consegue abrir:

  • Instalar o app CNH do Brasil: conta nível Bronze, Prata ou Ouro.
  • Consultar suas infrações de trânsito: conta nível Bronze, Prata ou Ouro.
  • Consultar os dados da sua habilitação (histórico de CNH, bloqueios ativos, foto do condutor): conta nível Prata ou Ouro.

Ou seja: para ver as infrações, a conta básica costuma bastar. Para abrir a ficha completa da habilitação, você precisa subir de nível. A sua conta gov.br usa o seu CPF como identificação, e vale ter os dois em ordem — dá para conferir a situação cadastral do CPF de graça na Receita Federal.

Quantos pontos você pode ter antes da suspensão

Aqui está a mudança que ainda confunde muita gente. O limite único de 20 pontos acabou. A Lei 14.071/2020 reescreveu o inciso I do artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro e criou três limites diferentes, que dependem de quantas infrações gravíssimas constam na sua pontuação nos últimos 12 meses.

Infrações gravíssimas em 12 meses Limite de pontos até a suspensão Base legal
Nenhuma 40 pontos CTB, art. 261, I, “c”
1 (uma) 30 pontos CTB, art. 261, I, “b”
2 (duas) ou mais 20 pontos CTB, art. 261, I, “a”

Repare no efeito prático: quanto mais gravíssimas você acumula, menor fica o teto. Quem não tem nenhuma gravíssima só chega à suspensão com 40 pontos. Quem tem duas, com 20. Essa lei é de 13 de outubro de 2020, saiu no Diário Oficial no dia seguinte e, pelo artigo 7º dela mesma, entrou em vigor 180 dias depois — ou seja, em abril de 2021. Então, se você viu por aí que o limite é de 20 pontos para todo mundo, era assim antes dessa lei — hoje depende das gravíssimas que você tiver.

Quantos pontos cada infração vale

A pontuação é proporcional à gravidade, e isso está no artigo 259 do CTB, com estes valores:

Natureza da infração Pontos Base legal
Gravíssima 7 pontos CTB, art. 259, I
Grave 5 pontos CTB, art. 259, II
Média 4 pontos CTB, art. 259, III
Leve 3 pontos CTB, art. 259, IV

“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos: I – gravíssima – sete pontos; II – grave – cinco pontos; III – média – quatro pontos; IV – leve – três pontos.”

Vale salientar que nem toda infração entra nessa conta. O parágrafo 4º do mesmo artigo 259, na redação dada pela Lei 14.071/2020, lista as exceções — e a mais importante para o dia a dia é a do inciso III: as infrações puníveis de forma específica com suspensão do direito de dirigir não geram pontos, porque já levam à suspensão diretamente. Dirigir sob efeito de álcool é o exemplo clássico.

Os pontos expiram?

Expiram, sim, e é por isso que a contagem nunca é “para sempre”. Todos os limites do artigo 261 falam em atingir a pontuação no período de 12 (doze) meses. Na prática, é uma janela que anda com o calendário: à medida que uma infração antiga completa 12 meses, ela deixa de pesar na conta e a sua pontuação cai sozinha.

Tem duas coisas que costumam confundir, e é melhor deixar as duas claras. Pagar a multa não apaga o ponto: são penalidades distintas e o pagamento resolve só a parte financeira. E o CTB prevê apenas dois casos em que os pontos são eliminados de uma vez. Quando a penalidade de suspensão é imposta, ela “elimina a quantidade de pontos computados” para a contagem seguinte (art. 261, § 3º); e quem faz o curso preventivo de reciclagem do parágrafo 5º tem os pontos eliminados ao concluí-lo (art. 261, § 6º) — só que esse curso é uma porta aberta apenas para o condutor com atividade remunerada, como explico na seção seguinte.

Quem tem EAR na CNH segue outra regra

Quem tem a observação EAR na habilitação — exerce atividade remunerada — entra em outro regime, e é bom saber qual: a tabela de três faixas ali de cima é para os demais condutores. O parágrafo 5º do artigo 261 diz que, no caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a suspensão é imposta quando ele atinge 40 pontos (o limite da alínea “c”), independentemente da natureza das infrações cometidas.

Em troca, esse condutor tem uma porta de saída que os demais não têm: sempre que atingir 30 pontos em 12 meses, ele pode optar pelo curso preventivo de reciclagem, conforme regulamentação do Contran. Concluído o curso, os pontos são eliminados para a contagem seguinte. O parágrafo 7º impõe um limite a isso: quem opta pelo curso não pode fazer nova opção no período de 12 meses.

Passou do limite: o que acontece daí em diante

O teto marca o começo de um processo, não o fim dele: atingir a pontuação não suspende a sua CNH naquele instante. O que a lei prevê é um processo administrativo, e o artigo 265 do CTB garante ao infrator amplo direito de defesa. Os prazos da penalidade estão na própria lei, e é o Contran que regulamenta como o processo tramita (art. 261, § 11).

Você é comunicado por notificação. E aqui há um detalhe que vale mais do que parece: o artigo 282 diz que a notificação é expedida por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade — não é só carta. Além disso, o parágrafo 1º é duro com quem some: a notificação devolvida por endereço desatualizado, ou por recusa em recebê-la, é considerada válida para todos os efeitos. Por isso vale dar uma olhada de vez em quando se o seu endereço está atualizado no cadastro: leva um minuto e evita dor de cabeça depois.

Sobre o prazo, o parágrafo 1º do artigo 261 fixa de 6 meses a 1 ano para a suspensão por pontuação. Se houver reincidência no período de 12 meses, esse prazo passa a ser de 8 meses a 2 anos. O curso de reciclagem passa a ser obrigatório para quem foi suspenso (art. 268, II), e a carteira só volta às mãos do titular depois de cumprida a penalidade e o curso (art. 261, § 2º).

Multa e ponto são coisas diferentes

Uma mesma infração gera as duas, cada uma seguindo o seu caminho. A multa é o valor em reais, definido pelo artigo 258 conforme a gravidade. O ponto é o registro na sua habilitação, definido pelo artigo 259. Você pode pagar a multa e continuar com o ponto na conta pelos 12 meses — é exatamente o que costuma acontecer. As multas de um veículo pela placa saem pelos canais da PRF, do DNIT e dos órgãos estaduais, e como consultar multas de trânsito mostra cada um deles.

Detran não é órgão federal: quem faz o quê

Essa é uma confusão comum, e desfazê-la ajuda, porque ela muda onde você procura cada coisa. O Detran é um órgão estadual ou distrital: existe um por unidade da federação e ele responde ao seu governo estadual. Quem está no nível federal é outro par de siglas: o Contran, que é o conselho normativo do Sistema Nacional de Trânsito, e a Senatran — Secretaria Nacional de Trânsito, ligada ao Ministério dos Transportes —, que é o órgão executivo e a dona dos serviços do gov.br que você usou nas seções acima.

Por isso o Portal de Serviços e o app CNH do Brasil funcionam para qualquer estado, enquanto o site do Detran atende só a quem tem vínculo com aquele estado. E é também por isso que a regra de pontos é a mesma no Brasil inteiro: ela está no CTB, que é lei federal, e não em regulamento estadual.

Quando ainda vale entrar no site do Detran do seu estado

O canal estadual complementa o federal em outras frentes. Ele é o lugar de resolver o que é competência do estado: agendamento de atendimento, renovação e emissão da CNH, licenciamento do veículo, defesa e recurso de autuações aplicadas por órgãos estaduais e municipais, e a atualização do seu endereço no cadastro. Para a consulta de pontos em si, o caminho federal costuma ser mais rápido.

Para chegar ao portal certo, confira o endereço antes de digitar qualquer dado: o domínio oficial segue o padrão detran + sigla do estado + .gov.br. A consulta oficial nos canais do Senatran não custa nada, nem no portal nem no aplicativo. Se aparecer uma cobrança pelo caminho, você não está no canal oficial. Para você não perder tempo procurando, deixo abaixo o endereço de cada um dos 27 Detrans, na lista revista em 27 de agosto de 2026:

Estado Endereço oficial publicado
Acre www.detran.ac.gov.br
Alagoas www.detran.al.gov.br
Amapá www.detran.ap.gov.br/detranap/
Amazonas www.detran.am.gov.br
Bahia www.detran.ba.gov.br
Ceará www.detran.ce.gov.br
Distrito Federal www.detran.df.gov.br
Espírito Santo detran.es.gov.br
Goiás www.detran.go.gov.br/psw/#/pages/pagina-inicial
Maranhão www.detran.ma.gov.br
Mato Grosso www.detran.mt.gov.br
Mato Grosso do Sul www.detran.ms.gov.br
Minas Gerais www.detran.mg.gov.br
Pará www.detran.pa.gov.br/index_.php
Paraíba detran.pb.gov.br/index.php/multas.html
Paraná www.detran.pr.gov.br
Pernambuco www.detran.pe.gov.br
Piauí www.detran.pi.gov.br
Rio de Janeiro www.detran.rj.gov.br
Rio Grande do Norte www.detran.rn.gov.br
Rio Grande do Sul www.detran.rs.gov.br/inicial
Rondônia www.detran.ro.gov.br
Roraima www.detran.rr.gov.br
Santa Catarina www.detran.sc.gov.br
São Paulo www.detran.sp.gov.br
Sergipe www.detran.se.gov.br
Tocantins detran.to.gov.br

Uma observação sobre Roraima: até 27 de agosto de 2026 o link desta página levava a um endereço que só abria depois de login, e por isso ele passou a apontar para o site oficial do Detran-RR, aberto a qualquer pessoa. E uma observação sobre a Paraíba: o endereço da lista aponta para a área de multas do Detran-PB, e é assim que ele estava publicado aqui. Para a consulta de pontos, o caminho continua sendo o federal, das seções acima.

O IPVA costuma entrar nessa mesma conversa, e ele não passa nem pelo Detran nem pela Senatran. É um imposto estadual, cobrado pela Secretaria da Fazenda, e o passo a passo dele, com dívida ativa e 2ª via, está em como consultar o IPVA.

Perguntas frequentes

Quantos pontos a CNH pode ter hoje sem ser suspensa?

Depende de quantas infrações gravíssimas constam nos últimos 12 meses. Sem nenhuma gravíssima, o limite é de 40 pontos; com uma gravíssima, cai para 30 pontos; com duas ou mais, cai para 20 pontos. É o que diz o artigo 261, inciso I, do CTB, na redação dada pela Lei 14.071/2020.

Dá para consultar os pontos da CNH só com o CPF?

O CPF é o seu nome de usuário, mas ele sozinho não abre a consulta. Nos canais oficiais do Senatran o acesso é feito com a conta gov.br, ou seja, CPF mais senha (ou certificado digital), e o serviço é indicado para quem tem CNH Digital ativa. Não existe canal oficial que mostre a pontuação de uma CNH digitando apenas o número do CPF, sem autenticação.

Consultar os pontos da CNH é gratuito?

Sim. As páginas oficiais dos serviços no gov.br informam, nas duas consultas, que o serviço é gratuito para o cidadão, e o aplicativo CNH do Brasil é gratuito tanto na Google Play quanto na App Store. Se algum site cobrar pela consulta, ele não é o canal oficial.

Pagar a multa tira o ponto da CNH?

Não. Multa e ponto são penalidades distintas e o pagamento resolve apenas a parte financeira. O ponto deixa de contar quando a infração completa 12 meses, e o CTB só prevê a eliminação imediata dos pontos em dois casos: quando a penalidade de suspensão é imposta (art. 261, § 3º) e quando o condutor com atividade remunerada conclui o curso preventivo de reciclagem (art. 261, § 6º).

Posso consultar os pontos da CNH de outra pessoa?

A consulta de pontuação é pessoal e exige a autenticação gov.br do próprio condutor, então não há canal oficial que mostre a pontuação de terceiros. O que existe é a consulta por veículo, que o proprietário pode fazer sobre o carro em seu nome, e a possibilidade de o próprio condutor exportar seus documentos em PDF assinado pelo aplicativo e compartilhar com quem quiser.

O aplicativo Carteira Digital de Trânsito mudou de nome?

Mudou. O app hoje se chama CNH do Brasil e a própria descrição oficial na loja diz que ele é a evolução da Carteira Digital de Trânsito (CDT), que começou como CNH Digital. É o mesmo aplicativo do Senatran, com o mesmo cadastro, e a página do serviço no gov.br ainda aparece com os dois nomes.

Fontes

Ângelo Gabriel escreve os tutoriais de serviços digitais do Dicas Zone. Para esta revisão, feita em 27 de agosto de 2026, ele abriu o texto compilado do CTB no site do Planalto artigo por artigo e conferiu os passos de cada consulta nas páginas oficiais dos serviços no gov.br. Legislação de trânsito muda: se a sua situação envolver processo de suspensão em andamento, confirme os prazos no canal oficial do seu caso.

Ângelo Gabriel Melo dos Reis de Albuquerque
Ângelo Gabriel Melo dos Reis de Albuquerque

Ângelo Gabriel é engenheiro formado e escritor do Dicas Zone, onde cobre iPhone, Android, telefonia e aplicativos. Cria tutoriais passo a passo para resolver os problemas do dia a dia no celular de forma simples, além de seleções de jogos para celular e PC. Admirador nato de futebol e games.

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