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Extrato do FGTS: como consultar o saldo pelos canais oficiais

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Ângelo Gabriel Melo dos Reis de Albuquerque
Última atualização: 30 jul 2026 · 13 min de leitura
Extrato do FGTS: como consultar o saldo pelos canais oficiais
Temas:Consultas e serviços

Última atualização: 30 de julho de 2026.

Para consultar FGTS hoje existem três canais oficiais: o aplicativo FGTS, publicado pela Caixa Econômica Federal, o site da Caixa e o Internet Banking Caixa, se você for correntista. Este guia trata exatamente disso: saldo do FGTS, extrato e as regras de saque. Nenhum outro app, site ou intermediário precisa dos seus dados para você ver quanto tem na conta.

Se você chegou aqui um pouco perdido, relaxa: isso acontece com quase todo mundo. Surgiram sistemáticas novas de saque, o governo criou um sistema separado só para empresas e, no meio disso, apareceram dezenas de páginas falsas prometendo “liberar” dinheiro. Por isso eu vou te mostrar, com calma e sem qualquer tipo de dificuldade, onde olhar e o que a lei diz hoje.

Canais oficiais para ver o saldo do FGTS

Antes de sair clicando em qualquer lugar, vale entender qual canal serve para quê. Veja agora o resumo, todo baseado no que a Caixa e o portal do FGTS publicam.

Canal oficial O que você precisa O que dá para fazer
Aplicativo FGTS (Caixa Econômica Federal) CPF e a senha cadastrada dentro do próprio app Consultar saldo e extrato, escolher a sistemática de saque, solicitar o saque e acompanhar a solicitação, cadastrar conta para crédito e atualizar endereço
Site da Caixa (caixa.gov.br) CPF e senha de acesso ao portal Chegar à área de extrato do FGTS e às orientações oficiais de cada motivo de saque
Internet Banking Caixa ou app Caixa Ser cliente da Caixa e ter acesso liberado Consultar o extrato do FGTS junto com as suas outras contas
Mensagem via celular Adesão feita dentro do aplicativo FGTS Receber avisos sobre depósitos do empregador, saldo atualizado e valores liberados para saque
Agência da Caixa Documento de identificação com foto Resolver solicitações de saque, pedir a volta ao saque-rescisão e tirar dúvidas presencialmente

Vale ressaltar ainda que o portal oficial mudou de endereço. Aquele link antigo com “Pages/default”, que muita gente ainda tem salvo, não existe mais e devolve erro. O portal do trabalhador vive hoje em fgts.gov.br, e é de lá que saem as regras abaixo.

Como consultar o extrato do FGTS no aplicativo, passo a passo

O app é o caminho mais completo e é o que a própria Caixa indica em primeiro lugar. Se você nunca entrou, comece por aqui. O cadastro é feito uma vez só e depois você entra sempre com CPF e senha.

  1. Baixe o app oficial: na loja de aplicativos do seu celular, busque por FGTS e confira se o responsável pelo aplicativo é a Caixa Econômica Federal. Toque em instalar e abra.
  2. Entre e cadastre-se: selecione Entrar no aplicativo e depois toque em Cadastre-se. É aqui que a sua conta é criada.
  3. Informe os seus dados: preencha CPF, nome completo, número do celular, data de nascimento, CEP e e-mail, tocando em Próximo a cada etapa. Vale conferir antes se o seu documento está em ordem, e para isso dá para consultar a situação do seu CPF em poucos minutos.
  4. Crie a sua senha: escolha e confirme uma senha numérica de pelo menos seis dígitos e toque em Cadastre-se. Quem já usava o aplicativo antes pode repetir a mesma senha de sempre.
  5. Confirme o celular e o e-mail: em seguida você faz a vinculação do telefone ao CPF, recebe um código por SMS e digita esse código. Logo depois chega um e-mail de confirmação: abra e clique no link para ativar a conta.
  6. Faça o login: volte ao app, informe o CPF e a senha que você acabou de criar. O aplicativo vai fazer algumas perguntas sobre a sua vida funcional e pedir que você leia e aceite as condições de uso.
  7. Abra o extrato: pronto, com o acesso liberado você vê o saldo total das suas contas, os depósitos feitos pelo empregador mês a mês e pode imprimir o extrato completo.

É importante que você guarde essa senha só com você. A Caixa escreve isso na página oficial do aplicativo: nunca forneça a sua senha para ninguém, por nenhum canal.

Consulta pelo site da Caixa e pelo Internet Banking

Se você prefere o computador, o caminho é o site da Caixa, em caixa.gov.br > Benefícios e Programas > FGTS > Extrato do FGTS. O acesso é feito com CPF e senha, e a partir dali você chega às orientações de saldo, extrato e motivos de saque.

Além disso, quem é cliente da Caixa tem um atalho: dá para consultar o extrato do FGTS pelo Internet Banking ou pelo app Caixa, junto com as demais contas. Não é obrigatório ser correntista, mas quem já é ganha esse caminho extra.

Um ponto que confunde muita gente: o número do NIS (PIS/PASEP) aparece em vários formulários ligados ao FGTS, mas é assunto à parte. Se você não sabe o seu, veja como descobrir o número do NIS pela internet no guia dedicado a isso; aqui o foco é saldo e saque.

Mensagem via celular: o que mudou na adesão

A Caixa continua oferecendo o envio de mensagens por SMS sobre o FGTS, e é gratuito. Você recebe informações mensais dos depósitos do empregador, avisos semestrais do saldo atualizado e um alerta quando houver valor liberado para saque.

O que mudou é o caminho da adesão. Aquele passo a passo antigo pelo site, com cadastro de senha e informação do NIS, saiu de cena: hoje a Caixa orienta que a adesão ao serviço de mensagens seja feita pelo próprio aplicativo do FGTS, disponível para Android e iPhone.

Saque-aniversário e saque-rescisão: a diferença que pega muita gente

Esse é o ponto mais importante do guia e o que quase ninguém explica direito. Existem duas sistemáticas de saque e você está em uma delas agora: quem nunca mexeu em nada está no saque-rescisão, a modalidade padrão. O saque-aniversário, criado pela Lei 13.932/19, é opcional e só vale para quem aderiu.

A consequência prática é grande: se você aderiu ao saque-aniversário e for demitido sem justa causa, você recebe apenas a multa rescisória, quando devida. O saldo restante continua na sua conta do FGTS e só sai nos saques-aniversários seguintes ou nas outras hipóteses previstas em lei, como aposentadoria, doença grave e moradia própria.

Situação Saque-Rescisão (padrão) Saque-Aniversário (opcional)
Como você entra Sistemática em que todo trabalhador ingressa no FGTS Só por adesão, pelo app ou em agência
Saque anual no mês do aniversário Não existe Sim, com alíquota de 5% a 50% sobre a soma dos saldos, mais a parcela adicional do anexo da Lei 8.036/90
Demissão sem justa causa Saque integral da conta, incluindo a multa rescisória quando devida Apenas a multa rescisória; o saldo continua na conta
Outras hipóteses (aposentadoria, doença grave, moradia) Valem normalmente Continuam valendo
Mudar de ideia Pode aderir ao saque-aniversário quando quiser Pode pedir o retorno pelo app ou em agência, desde que não haja antecipação contratada
Prazo para a mudança valer Primeira adesão tem efeito imediato Alteração posterior só vale no primeiro dia do 25º mês seguinte ao pedido

Vale salientar que esse prazo de carência é o detalhe que mais gera reclamação. Segundo a Lei 8.036/90, artigo 20-C, o retorno ao saque-rescisão só produz efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação. Se você for demitido dentro desse intervalo, ainda vale a regra do saque-aniversário: só a multa rescisória sai. E se existir uma operação de antecipação contratada com alguma instituição financeira, o pedido de retorno nem chega a ser aceito enquanto ela estiver ativa.

Só para registrar o histórico, porque muita gente ainda pergunta: a Medida Provisória nº 1.331/2025 abriu uma liberação excepcional para quem estava no saque-aniversário e teve o contrato encerrado entre 2020 e dezembro de 2025. Ela vigorou até 1º de junho de 2026 e já se encerrou, ou seja, não está aberta para adesão.

Quais são os motivos de saque previstos em lei

O portal do FGTS lista as hipóteses de saque do artigo 20 da Lei nº 8.036/90. Elas continuam valendo e cada uma tem documentos próprios, que a página oficial detalha caso a caso. As principais são:

  • Demissão sem justa causa;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Saque-aniversário e aposentadoria;
  • Doenças graves, do trabalhador ou de dependente, e aquisição de órtese e prótese;
  • Falecimento do trabalhador e idade igual ou superior a 70 anos;
  • Três anos fora do regime do FGTS ou três anos sem depósitos, conforme a data de extinção do contrato;
  • Conta com saldo até 80 reais e mudança de regime jurídico;
  • Desastre natural (calamidade) e suspensão do trabalho avulso;
  • Moradia própria e determinação judicial.

Eu não vou te dizer qual delas escolher, porque isso depende da sua situação e dos documentos que você tem em mãos. O que eu garanto é que todas são solicitadas no aplicativo FGTS ou no atendimento da Caixa, sem intermediário e sem custo de “liberação”.

O saldo não aparece ou o empregador não depositou

Acontece, e tem solução. Antes de se preocupar, siga esta ordem com calma:

  1. Confira o extrato completo: abra o app FGTS e olhe mês a mês, conta por conta. Cada contrato gera uma conta vinculada, e é comum olhar a conta antiga e achar que sumiu dinheiro.
  2. Confirme os seus dados cadastrais: ainda no app, veja se CPF e endereço estão corretos. Cadastro desencontrado é motivo frequente de conta que não aparece.
  3. Fale primeiro com o empregador: peça ao setor responsável o comprovante dos recolhimentos do período. Muitas vezes é atraso ou erro de informação, e se resolve ali mesmo.
  4. Registre a denúncia no canal da Inspeção do Trabalho: se o depósito realmente não foi feito, o canal oficial é o sistema de denúncias da Secretaria de Inspeção do Trabalho, em denuncia.sit.trabalho.gov.br.
  5. Requeira o valor devido: o Ministério do Trabalho e Emprego orienta que o trabalhador, seus dependentes, herdeiros e sucessores ou o sindicato da categoria podem requerer o FGTS não recolhido na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do seu estado ou no Poder Judiciário. O prazo para a reclamação judicial é de cinco anos e, encerrado o contrato, a ação deve ser proposta em até dois anos.

Para dúvidas sobre o extrato em si, o telefone da Caixa listado hoje no portal do FGTS é o 0800 726 0207. Se o problema for especificamente entrar no aplicativo, a Caixa indica o 4004 0104 para capitais e regiões metropolitanas e o 0800 104 0 104 para as demais regiões.

FGTS Digital é do empregador, não é onde você vê o seu saldo

Essa confusão é campeã de buscas e merece um parágrafo só dela. O FGTS Digital é um sistema do Ministério do Trabalho e Emprego voltado para empresas e empregadores: é por lá que eles apuram, declaram e recolhem o FGTS dos funcionários, emitem guias e, desde maio de 2026, recolhem também o FGTS originado de processos trabalhistas.

Ou seja: para ver o seu saldo, o seu lugar é o aplicativo FGTS ou o site da Caixa. O FGTS Digital só é o ambiente de quem contrata. Guardar essa diferença já evita muita volta desnecessária.

Golpes com FGTS: como não cair

Dinheiro do trabalhador atrai golpista, então aqui vai o combinado. Nenhuma dessas coisas é legítima:

  • Quem promete “liberar” o seu FGTS: não existe liberador de FGTS. Os saques seguem as hipóteses da Lei 8.036/90 e são pedidos no app ou na Caixa, sem taxa de liberação.
  • Link chegando por SMS, WhatsApp, e-mail ou rede social: não clique. Digite o endereço oficial você mesmo ou abra o app já instalado.
  • Aplicativos parecidos com o da Caixa: na loja, confira sempre se o responsável pelo app é a Caixa Econômica Federal antes de instalar.
  • Qualquer pessoa pedindo a sua senha: a Caixa avisa que nunca solicita senha por telefone, e-mail ou outro canal. Ninguém precisa dela para ver o seu saldo.
  • Ofertas de antecipação com pressa: a antecipação do saque-aniversário é um empréstimo contratado com instituições financeiras habilitadas, não uma liberação de dinheiro parado. Enquanto estiver ativa, você fica impedido de voltar ao saque-rescisão.

Vale ressaltar ainda que esse hábito de conferir tudo na fonte protege em outras áreas. Se a próxima dúvida for de trânsito, dá para consultar multas nos portais oficiais e ver os pontos na CNH. Quem mora em São Paulo pode checar do mesmo jeito o saldo da Nota Fiscal Paulista.

Perguntas frequentes

Como consultar o FGTS pelo CPF?

O CPF é justamente a chave de acesso do aplicativo FGTS: você se cadastra com ele e entra com CPF mais senha. No site da Caixa o acesso também é feito com CPF e senha. Não é preciso decorar o número do NIS para consultar o saldo.

Dá para consultar o FGTS por telefone?

O portal do FGTS lista hoje o 0800 726 0207 como telefone de atendimento da Caixa, além do 0800 725 7474 para a ouvidoria e do 0800 726 2492 para pessoas com deficiência auditiva. O antigo 0800 724 2019, que circula em textos desatualizados, foi criado para o saque imediato de 2019 e não consta mais entre os canais oficiais atuais.

Como ter acesso ao extrato completo do FGTS?

Pelo aplicativo FGTS você consulta o saldo total, vê os depósitos feitos pelo empregador e imprime o extrato completo das contas vinculadas. Quem é cliente da Caixa também consegue puxar o extrato pelo Internet Banking ou pelo app Caixa.

Quem tem direito ao FGTS?

Tem direito o trabalhador com contrato sujeito ao regime do FGTS, além do trabalhador rural, temporário, avulso, doméstico, safreiro e do atleta profissional. O diretor não empregado pode ser equiparado aos demais. O depósito mensal é de 8% sobre o salário, ou 2% no contrato de menor aprendiz.

Optei pelo saque-aniversário e fui demitido. Posso sacar tudo?

Não. Na sistemática do saque-aniversário, a demissão sem justa causa dá direito apenas à multa rescisória, quando devida. O saldo restante fica na conta e pode ser sacado nos saques-aniversários seguintes ou nas outras hipóteses previstas em lei, como aposentadoria, doença grave e moradia própria.

Fontes


Ângelo Gabriel Melo dos Reis de Albuquerque
Ângelo Gabriel Melo dos Reis de Albuquerque

Ângelo Gabriel é engenheiro formado e escritor do Dicas Zone, onde cobre iPhone, Android, telefonia e aplicativos. Cria tutoriais passo a passo para resolver os problemas do dia a dia no celular de forma simples, além de seleções de jogos para celular e PC. Admirador nato de futebol e games.

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