Última atualização: 30 de julho de 2026.
Para consultar FGTS hoje existem três canais oficiais: o aplicativo FGTS, publicado pela Caixa Econômica Federal, o site da Caixa e o Internet Banking Caixa, se você for correntista. Este guia trata exatamente disso: saldo do FGTS, extrato e as regras de saque. Nenhum outro app, site ou intermediário precisa dos seus dados para você ver quanto tem na conta.
Se você chegou aqui um pouco perdido, relaxa: isso acontece com quase todo mundo. Surgiram sistemáticas novas de saque, o governo criou um sistema separado só para empresas e, no meio disso, apareceram dezenas de páginas falsas prometendo “liberar” dinheiro. Por isso eu vou te mostrar, com calma e sem qualquer tipo de dificuldade, onde olhar e o que a lei diz hoje.
Canais oficiais para ver o saldo do FGTS
Antes de sair clicando em qualquer lugar, vale entender qual canal serve para quê. Veja agora o resumo, todo baseado no que a Caixa e o portal do FGTS publicam.
| Canal oficial | O que você precisa | O que dá para fazer |
|---|---|---|
| Aplicativo FGTS (Caixa Econômica Federal) | CPF e a senha cadastrada dentro do próprio app | Consultar saldo e extrato, escolher a sistemática de saque, solicitar o saque e acompanhar a solicitação, cadastrar conta para crédito e atualizar endereço |
| Site da Caixa (caixa.gov.br) | CPF e senha de acesso ao portal | Chegar à área de extrato do FGTS e às orientações oficiais de cada motivo de saque |
| Internet Banking Caixa ou app Caixa | Ser cliente da Caixa e ter acesso liberado | Consultar o extrato do FGTS junto com as suas outras contas |
| Mensagem via celular | Adesão feita dentro do aplicativo FGTS | Receber avisos sobre depósitos do empregador, saldo atualizado e valores liberados para saque |
| Agência da Caixa | Documento de identificação com foto | Resolver solicitações de saque, pedir a volta ao saque-rescisão e tirar dúvidas presencialmente |
Vale ressaltar ainda que o portal oficial mudou de endereço. Aquele link antigo com “Pages/default”, que muita gente ainda tem salvo, não existe mais e devolve erro. O portal do trabalhador vive hoje em fgts.gov.br, e é de lá que saem as regras abaixo.
Como consultar o extrato do FGTS no aplicativo, passo a passo
O app é o caminho mais completo e é o que a própria Caixa indica em primeiro lugar. Se você nunca entrou, comece por aqui. O cadastro é feito uma vez só e depois você entra sempre com CPF e senha.
- Baixe o app oficial: na loja de aplicativos do seu celular, busque por FGTS e confira se o responsável pelo aplicativo é a Caixa Econômica Federal. Toque em instalar e abra.
- Entre e cadastre-se: selecione Entrar no aplicativo e depois toque em Cadastre-se. É aqui que a sua conta é criada.
- Informe os seus dados: preencha CPF, nome completo, número do celular, data de nascimento, CEP e e-mail, tocando em Próximo a cada etapa. Vale conferir antes se o seu documento está em ordem, e para isso dá para consultar a situação do seu CPF em poucos minutos.
- Crie a sua senha: escolha e confirme uma senha numérica de pelo menos seis dígitos e toque em Cadastre-se. Quem já usava o aplicativo antes pode repetir a mesma senha de sempre.
- Confirme o celular e o e-mail: em seguida você faz a vinculação do telefone ao CPF, recebe um código por SMS e digita esse código. Logo depois chega um e-mail de confirmação: abra e clique no link para ativar a conta.
- Faça o login: volte ao app, informe o CPF e a senha que você acabou de criar. O aplicativo vai fazer algumas perguntas sobre a sua vida funcional e pedir que você leia e aceite as condições de uso.
- Abra o extrato: pronto, com o acesso liberado você vê o saldo total das suas contas, os depósitos feitos pelo empregador mês a mês e pode imprimir o extrato completo.
É importante que você guarde essa senha só com você. A Caixa escreve isso na página oficial do aplicativo: nunca forneça a sua senha para ninguém, por nenhum canal.
Consulta pelo site da Caixa e pelo Internet Banking
Se você prefere o computador, o caminho é o site da Caixa, em caixa.gov.br > Benefícios e Programas > FGTS > Extrato do FGTS. O acesso é feito com CPF e senha, e a partir dali você chega às orientações de saldo, extrato e motivos de saque.
Além disso, quem é cliente da Caixa tem um atalho: dá para consultar o extrato do FGTS pelo Internet Banking ou pelo app Caixa, junto com as demais contas. Não é obrigatório ser correntista, mas quem já é ganha esse caminho extra.
Um ponto que confunde muita gente: o número do NIS (PIS/PASEP) aparece em vários formulários ligados ao FGTS, mas é assunto à parte. Se você não sabe o seu, veja como descobrir o número do NIS pela internet no guia dedicado a isso; aqui o foco é saldo e saque.
Mensagem via celular: o que mudou na adesão
A Caixa continua oferecendo o envio de mensagens por SMS sobre o FGTS, e é gratuito. Você recebe informações mensais dos depósitos do empregador, avisos semestrais do saldo atualizado e um alerta quando houver valor liberado para saque.
O que mudou é o caminho da adesão. Aquele passo a passo antigo pelo site, com cadastro de senha e informação do NIS, saiu de cena: hoje a Caixa orienta que a adesão ao serviço de mensagens seja feita pelo próprio aplicativo do FGTS, disponível para Android e iPhone.
Saque-aniversário e saque-rescisão: a diferença que pega muita gente
Esse é o ponto mais importante do guia e o que quase ninguém explica direito. Existem duas sistemáticas de saque e você está em uma delas agora: quem nunca mexeu em nada está no saque-rescisão, a modalidade padrão. O saque-aniversário, criado pela Lei 13.932/19, é opcional e só vale para quem aderiu.
A consequência prática é grande: se você aderiu ao saque-aniversário e for demitido sem justa causa, você recebe apenas a multa rescisória, quando devida. O saldo restante continua na sua conta do FGTS e só sai nos saques-aniversários seguintes ou nas outras hipóteses previstas em lei, como aposentadoria, doença grave e moradia própria.
| Situação | Saque-Rescisão (padrão) | Saque-Aniversário (opcional) |
|---|---|---|
| Como você entra | Sistemática em que todo trabalhador ingressa no FGTS | Só por adesão, pelo app ou em agência |
| Saque anual no mês do aniversário | Não existe | Sim, com alíquota de 5% a 50% sobre a soma dos saldos, mais a parcela adicional do anexo da Lei 8.036/90 |
| Demissão sem justa causa | Saque integral da conta, incluindo a multa rescisória quando devida | Apenas a multa rescisória; o saldo continua na conta |
| Outras hipóteses (aposentadoria, doença grave, moradia) | Valem normalmente | Continuam valendo |
| Mudar de ideia | Pode aderir ao saque-aniversário quando quiser | Pode pedir o retorno pelo app ou em agência, desde que não haja antecipação contratada |
| Prazo para a mudança valer | Primeira adesão tem efeito imediato | Alteração posterior só vale no primeiro dia do 25º mês seguinte ao pedido |
Vale salientar que esse prazo de carência é o detalhe que mais gera reclamação. Segundo a Lei 8.036/90, artigo 20-C, o retorno ao saque-rescisão só produz efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação. Se você for demitido dentro desse intervalo, ainda vale a regra do saque-aniversário: só a multa rescisória sai. E se existir uma operação de antecipação contratada com alguma instituição financeira, o pedido de retorno nem chega a ser aceito enquanto ela estiver ativa.
Só para registrar o histórico, porque muita gente ainda pergunta: a Medida Provisória nº 1.331/2025 abriu uma liberação excepcional para quem estava no saque-aniversário e teve o contrato encerrado entre 2020 e dezembro de 2025. Ela vigorou até 1º de junho de 2026 e já se encerrou, ou seja, não está aberta para adesão.
Quais são os motivos de saque previstos em lei
O portal do FGTS lista as hipóteses de saque do artigo 20 da Lei nº 8.036/90. Elas continuam valendo e cada uma tem documentos próprios, que a página oficial detalha caso a caso. As principais são:
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Saque-aniversário e aposentadoria;
- Doenças graves, do trabalhador ou de dependente, e aquisição de órtese e prótese;
- Falecimento do trabalhador e idade igual ou superior a 70 anos;
- Três anos fora do regime do FGTS ou três anos sem depósitos, conforme a data de extinção do contrato;
- Conta com saldo até 80 reais e mudança de regime jurídico;
- Desastre natural (calamidade) e suspensão do trabalho avulso;
- Moradia própria e determinação judicial.
Eu não vou te dizer qual delas escolher, porque isso depende da sua situação e dos documentos que você tem em mãos. O que eu garanto é que todas são solicitadas no aplicativo FGTS ou no atendimento da Caixa, sem intermediário e sem custo de “liberação”.
O saldo não aparece ou o empregador não depositou
Acontece, e tem solução. Antes de se preocupar, siga esta ordem com calma:
- Confira o extrato completo: abra o app FGTS e olhe mês a mês, conta por conta. Cada contrato gera uma conta vinculada, e é comum olhar a conta antiga e achar que sumiu dinheiro.
- Confirme os seus dados cadastrais: ainda no app, veja se CPF e endereço estão corretos. Cadastro desencontrado é motivo frequente de conta que não aparece.
- Fale primeiro com o empregador: peça ao setor responsável o comprovante dos recolhimentos do período. Muitas vezes é atraso ou erro de informação, e se resolve ali mesmo.
- Registre a denúncia no canal da Inspeção do Trabalho: se o depósito realmente não foi feito, o canal oficial é o sistema de denúncias da Secretaria de Inspeção do Trabalho, em denuncia.sit.trabalho.gov.br.
- Requeira o valor devido: o Ministério do Trabalho e Emprego orienta que o trabalhador, seus dependentes, herdeiros e sucessores ou o sindicato da categoria podem requerer o FGTS não recolhido na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do seu estado ou no Poder Judiciário. O prazo para a reclamação judicial é de cinco anos e, encerrado o contrato, a ação deve ser proposta em até dois anos.
Para dúvidas sobre o extrato em si, o telefone da Caixa listado hoje no portal do FGTS é o 0800 726 0207. Se o problema for especificamente entrar no aplicativo, a Caixa indica o 4004 0104 para capitais e regiões metropolitanas e o 0800 104 0 104 para as demais regiões.
FGTS Digital é do empregador, não é onde você vê o seu saldo
Essa confusão é campeã de buscas e merece um parágrafo só dela. O FGTS Digital é um sistema do Ministério do Trabalho e Emprego voltado para empresas e empregadores: é por lá que eles apuram, declaram e recolhem o FGTS dos funcionários, emitem guias e, desde maio de 2026, recolhem também o FGTS originado de processos trabalhistas.
Ou seja: para ver o seu saldo, o seu lugar é o aplicativo FGTS ou o site da Caixa. O FGTS Digital só é o ambiente de quem contrata. Guardar essa diferença já evita muita volta desnecessária.
Golpes com FGTS: como não cair
Dinheiro do trabalhador atrai golpista, então aqui vai o combinado. Nenhuma dessas coisas é legítima:
- Quem promete “liberar” o seu FGTS: não existe liberador de FGTS. Os saques seguem as hipóteses da Lei 8.036/90 e são pedidos no app ou na Caixa, sem taxa de liberação.
- Link chegando por SMS, WhatsApp, e-mail ou rede social: não clique. Digite o endereço oficial você mesmo ou abra o app já instalado.
- Aplicativos parecidos com o da Caixa: na loja, confira sempre se o responsável pelo app é a Caixa Econômica Federal antes de instalar.
- Qualquer pessoa pedindo a sua senha: a Caixa avisa que nunca solicita senha por telefone, e-mail ou outro canal. Ninguém precisa dela para ver o seu saldo.
- Ofertas de antecipação com pressa: a antecipação do saque-aniversário é um empréstimo contratado com instituições financeiras habilitadas, não uma liberação de dinheiro parado. Enquanto estiver ativa, você fica impedido de voltar ao saque-rescisão.
Vale ressaltar ainda que esse hábito de conferir tudo na fonte protege em outras áreas. Se a próxima dúvida for de trânsito, dá para consultar multas nos portais oficiais e ver os pontos na CNH. Quem mora em São Paulo pode checar do mesmo jeito o saldo da Nota Fiscal Paulista.
Perguntas frequentes
Como consultar o FGTS pelo CPF?
O CPF é justamente a chave de acesso do aplicativo FGTS: você se cadastra com ele e entra com CPF mais senha. No site da Caixa o acesso também é feito com CPF e senha. Não é preciso decorar o número do NIS para consultar o saldo.
Dá para consultar o FGTS por telefone?
O portal do FGTS lista hoje o 0800 726 0207 como telefone de atendimento da Caixa, além do 0800 725 7474 para a ouvidoria e do 0800 726 2492 para pessoas com deficiência auditiva. O antigo 0800 724 2019, que circula em textos desatualizados, foi criado para o saque imediato de 2019 e não consta mais entre os canais oficiais atuais.
Como ter acesso ao extrato completo do FGTS?
Pelo aplicativo FGTS você consulta o saldo total, vê os depósitos feitos pelo empregador e imprime o extrato completo das contas vinculadas. Quem é cliente da Caixa também consegue puxar o extrato pelo Internet Banking ou pelo app Caixa.
Quem tem direito ao FGTS?
Tem direito o trabalhador com contrato sujeito ao regime do FGTS, além do trabalhador rural, temporário, avulso, doméstico, safreiro e do atleta profissional. O diretor não empregado pode ser equiparado aos demais. O depósito mensal é de 8% sobre o salário, ou 2% no contrato de menor aprendiz.
Optei pelo saque-aniversário e fui demitido. Posso sacar tudo?
Não. Na sistemática do saque-aniversário, a demissão sem justa causa dá direito apenas à multa rescisória, quando devida. O saldo restante fica na conta e pode ser sacado nos saques-aniversários seguintes ou nas outras hipóteses previstas em lei, como aposentadoria, doença grave e moradia própria.
Fontes
- Portal do FGTS — Saque-Aniversário do FGTS
- CAIXA — Extrato do FGTS
- Ministério do Trabalho e Emprego — Como proceder em casos de ausência de recolhimentos de FGTS
- Ministério do Trabalho e Emprego — FGTS Digital